Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084176
Nº Convencional: JSTJ00021198
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: EFEITO SUSPENSIVO
EFEITO DEVOLUTIVO
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: SJ199312090841762
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5831
Data: 10/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Indicações Eventuais: CASTRO MENDES DIR PROC CIV 1989 VOL3 PAG150.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A expressão "efeito suspensivo" tanto pode referir-se ao efeito do recurso sobre a decisão recorrida como ao efeito do recurso sobre a marcha do processo.
II - A expressão "efeito meramente devolutivo" tem um só sentido, é unívoco e não é passível de ambiguidade.