Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018707 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL ESTUPEFACIENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199305200439763 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J POMBAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 480/92 | ||
| Data: | 10/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Em caso de sucessão de leis penais no tempo, para determinação do regime que concretamente se mostre mais favorável ao agente, o tribunal deve verificar as penas que lhe caberiam pelos factos praticados em face de cada regime em concorrência, comparar os resultados concretos obtidos e decidir em conformidade. | ||