Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A372
Nº Convencional: JSTJ00032991
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: LETRA
ACEITANTE
SACADO
Nº do Documento: SJ199707080003721
Data do Acordão: 07/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 546/96
Data: 12/03/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A assinatura como aceitante de uma letra pelo gerente da sociedade sacada, sem indicação desta qualidade, não vincula o aceitante individualmente por não ser o sacado, e se tratar, pois, de aceite inválido.
II - Não há no caso recurso à analogia com o disposto o artigo 260 do CSC86, visto o mesmo estar expressamente regulado no artigo 28 da LULL.