Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002353 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | INCENDIO PODERES DE COGNIÇÃO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198306150369773 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N328 ANO1983 PAG462 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ainda que o recorrente - por concordar com a decisão proferida face ao circunstancialismo de facto provado e disposições legais vigentes ao tempo do conhecimento do crime e seu julgamento na 1 Instancia e na Relação - pretenda somente que o caso seja apreciado a luz do novo Codigo Penal, nada impede que o Supremo Tribunal de Justiça, no uso dos poderes que lhe são proprios para apreciar com toda a amplitude - dada a natureza do interesse publico em causa - antes, se pronuncie sobre os termos em que a decisão recorrida foi proferida - qualificação juridico penal dos factos e medida da pena aplicada - para a correcção de qualquer aspecto tido por menos certo. II - A destruição por incendio de bens patrimoniais doutrem, de precaria situação economica - no montante de cem mil escudos - deve ser valorada como "de grande valor" e, assim, integradora do tipo legal de crime descrito no n. 1 do artigo 253 do novo Codigo Penal. | ||