Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036977
Nº Convencional: JSTJ00002353
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: INCENDIO
PODERES DE COGNIÇÃO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL
RECURSO
Nº do Documento: SJ198306150369773
Data do Acordão: 06/15/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N328 ANO1983 PAG462
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ainda que o recorrente - por concordar com a decisão proferida face ao circunstancialismo de facto provado e disposições legais vigentes ao tempo do conhecimento do crime e seu julgamento na 1 Instancia e na Relação
- pretenda somente que o caso seja apreciado a luz do novo Codigo Penal, nada impede que o Supremo Tribunal de Justiça, no uso dos poderes que lhe são proprios para apreciar com toda a amplitude - dada a natureza do interesse publico em causa - antes, se pronuncie sobre os termos em que a decisão recorrida foi proferida
- qualificação juridico penal dos factos e medida da pena aplicada - para a correcção de qualquer aspecto tido por menos certo.
II - A destruição por incendio de bens patrimoniais doutrem, de precaria situação economica - no montante de cem mil escudos - deve ser valorada como "de grande valor" e, assim, integradora do tipo legal de crime descrito no n. 1 do artigo 253 do novo Codigo Penal.