Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003458 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL PRESCRIÇÃO EXTINTIVA HOSPITAL PSIQUIATRICO | ||
| Nº do Documento: | SJ197405070651212 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N237 ANO1974 PAG196 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se, por falta de adequada vigilancia e previdencia do corpo de enfermagem, um doente, internado como pensionista num hospital publico, ao tentar evadir-se por uma janela do 2 piso do edificio, caiu e sofreu danos, a responsabilidade que dai deriva para a administração hospitalar e de natureza extracontratual e não contratual. II - O direito de indemnização pelos referidos danos prescreve nos termos do n. 1 do artigo 498 do Codigo Civil de 1966 e, por isso, se o facto ocorreu em 29 de Maio de 1962 (não estando em causa que o lesado teve conhecimento nessa data do direito que lhe competia) e a acção so veio a ser proposta em 23 de Março de 1972, o direito ja se encontrava prescrito. | ||