Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065121
Nº Convencional: JSTJ00003458
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
HOSPITAL PSIQUIATRICO
Nº do Documento: SJ197405070651212
Data do Acordão: 05/07/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N237 ANO1974 PAG196
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se, por falta de adequada vigilancia e previdencia do corpo de enfermagem, um doente, internado como pensionista num hospital publico, ao tentar evadir-se por uma janela do 2 piso do edificio, caiu e sofreu danos, a responsabilidade que dai deriva para a administração hospitalar e de natureza extracontratual e não contratual.
II - O direito de indemnização pelos referidos danos prescreve nos termos do n. 1 do artigo 498 do Codigo Civil de 1966 e, por isso, se o facto ocorreu em 29 de Maio de 1962 (não estando em causa que o lesado teve conhecimento nessa data do direito que lhe competia) e a acção so veio a ser proposta em 23 de Março de 1972, o direito ja se encontrava prescrito.