Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011926 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO PRESSUPOSTOS COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198707210741552 | ||
| Data do Acordão: | 07/21/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | CASTRO MENDES IN RECURSOS PAG209. RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CODIGO DO PROCESSO CIVIL VIII PAG364. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Ao Supremo Tribunal de Justiça so e licito mandar ampliar a materia de facto, para constituir base suficiente para a decisão de direito, quando tal seja possivel. E esta possibilidade tem um limite que e o dos factos a ampliar terem sido alegados, o que conduz a conclusão da disposição do artigo 664 prevalecer sobre a do artigo 729, n. 3, ambos do Codigo do Processo Civil. Ordenada pelo Supremo Tribunal de Justiça a baixa do processo a Relação, esta, se tal se tornar indispensavel, pode decidir pela descida a 1 Instancia. | ||