Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074155
Nº Convencional: JSTJ00011926
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
PRESSUPOSTOS
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ198707210741552
Data do Acordão: 07/21/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: CASTRO MENDES IN RECURSOS PAG209.
RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CODIGO DO PROCESSO CIVIL VIII PAG364.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Ao Supremo Tribunal de Justiça so e licito mandar ampliar a materia de facto, para constituir base suficiente para a decisão de direito, quando tal seja possivel. E esta possibilidade tem um limite que e o dos factos a ampliar terem sido alegados, o que conduz a conclusão da disposição do artigo 664 prevalecer sobre a do artigo 729, n. 3, ambos do Codigo do Processo Civil.
Ordenada pelo Supremo Tribunal de Justiça a baixa do processo a Relação, esta, se tal se tornar indispensavel, pode decidir pela descida a 1 Instancia.