Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043094
Nº Convencional: JSTJ00019252
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
OBJECTO
MATÉRIA DE FACTO
AMPLIAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO
DECISÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199304280430943
Data do Acordão: 04/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 2028/91
Data: 03/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos casos do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça pode implicar a apreciação da matéria de facto.
II - Nesses casos, o Supremo Tribunal de Justiça não procede à renovação da prova, limitando-se a apontar o vício que apurou, e a determinar o reenvio do processo para novo julgamento, como preceituam os artigos 426 e 436 do mesmo Código.
III - A insuficiência da matéria de facto dada por provada, com vista a uma decisão justa, obsta ao conhecimento do objecto do recurso, devendo ser ordenada a baixa do processo para, em novo julgamento, se proceder à sua ampliação.