Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027865 | ||
| Relator: | SIMÕES DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO EXCESSO DE VELOCIDADE NEXO DE CAUSALIDADE MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ196405220601042 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1964 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O excesso de velocidade não é um puro facto mas um misto de facto e de direito mais de facto que de direito, excepto nos casos em que se fixam limites máximos. II - Em acidente de viação, o nexo causal é matéria de facto da exclusiva competência das instâncias. | ||