Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038296 | ||
| Relator: | VIRGILIO OLIVEIRA | ||
| Descritores: | REINCIDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199905120003143 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PINHEL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 21/98 | ||
| Data: | 01/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 75. | ||
| Sumário : | I - Prefigura-se, como base do instituto da reincidência, uma maior censura e, também, uma culpa agravada relativamente ao facto cometido pelo arguido reincidente definida pelo desrespeito manifestado por sancionamento anterior. II - Está-se, porém, em presença de um pressuposto material não automático, recusando-se, tanto uma concepção puramente fáctica da reincidência que a fizesse resultar imediatamente da verificação de certos pressupostos formais e que seria incompatível com o princípio da culpa, como uma concepção que considere impossível a recondução da reincidência a uma culpa agravada e que, em consequência, a encarasse tão só ou predominantemente no domínio da especial perigosidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |