Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P314
Nº Convencional: JSTJ00038296
Relator: VIRGILIO OLIVEIRA
Descritores: REINCIDÊNCIA
Nº do Documento: SJ199905120003143
Data do Acordão: 05/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PINHEL
Processo no Tribunal Recurso: 21/98
Data: 01/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 75.
Sumário : I - Prefigura-se, como base do instituto da reincidência, uma maior censura e, também, uma culpa agravada relativamente ao facto cometido pelo arguido reincidente definida pelo desrespeito manifestado por sancionamento anterior.
II - Está-se, porém, em presença de um pressuposto material não automático, recusando-se, tanto uma concepção puramente fáctica da reincidência que a fizesse resultar imediatamente da verificação de certos pressupostos formais e que seria incompatível com o princípio da culpa, como uma concepção que considere impossível a recondução da reincidência a uma culpa agravada e que, em consequência, a encarasse tão só ou predominantemente no domínio da especial perigosidade.
Decisão Texto Integral: