Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016662 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DA DECISÃO RECURSO CONTENCIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199210070822471 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3071/91 | ||
| Data: | 11/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - REGISTOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Anulado em recurso de mera anulação o despacho do director do serviço de marcas INPI que contrariava despacho anterior em que se concedia o registo de certa marca, não pode o julgador estender a decisão anulatória daquele despacho à declaração de repristinação do despacho anterior. | ||