Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002333
Nº Convencional: JSTJ00003939
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: CITAÇÃO
PREPARO INICIAL
PRAZO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199005300023334
Data do Acordão: 05/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4677/88
Data: 12/07/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A circunstancia de o autor não ter procedido ao pagamento dos preparos iniciais logo apos a passagem das respectivas guias, mas tendo respeitado o prazo legalmente determinado, não implica que se lhe possa imputar a não realização da citação dentro de cinco dias, nos termos do n. 2 do artigo 323 do Codigo Civil.