Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022501 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198101220689772 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1981 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O quantitativo da perda de proventos deve avaliar-se pela determinação do capital necessário à formação de uma renda periódica. II - Se os danos parimoniais sofridos pelo lesado em consequência de um acidente de viação, pela perda de proventos, deveriam computar-se em cerca de 700 contos, não merecem críticas as decisões que, atendendo à mediana situação económica do responsável, reduzem esse quantitativo a 550 contos. III - Revela manifesto propósito dilatório o recorrente que na apelação unicamente pretendia ver reduzidos os danos morais e na revista, deixando de falar desses, sustenta deverem reduzir-se os danos patrimoniais apurados. Deve, por isso, ser condenado em multa como litigante de má fé. | ||