Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068977
Nº Convencional: JSTJ00022501
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
RECURSO
Nº do Documento: SJ198101220689772
Data do Acordão: 01/22/1981
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O quantitativo da perda de proventos deve avaliar-se pela determinação do capital necessário à formação de uma renda periódica.
II - Se os danos parimoniais sofridos pelo lesado em consequência de um acidente de viação, pela perda de proventos, deveriam computar-se em cerca de 700 contos, não merecem críticas as decisões que, atendendo à mediana situação económica do responsável, reduzem esse quantitativo a 550 contos.
III - Revela manifesto propósito dilatório o recorrente que na apelação unicamente pretendia ver reduzidos os danos morais e na revista, deixando de falar desses, sustenta deverem reduzir-se os danos patrimoniais apurados. Deve, por isso, ser condenado em multa como litigante de má fé.