Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007205 | ||
| Relator: | HERNANI LENCASTRE | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198006240685912 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N298 ANO1980 PAG332 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Decreto-Lei n. 496/77, de 25 de Novembro, que deu nova redacção ao artigo 1865, n. 5, do Codigo Civil e aplicavel a acção de reconhecimento judicial de paternidade de um menor nascido antes da sua entrada em vigor, e não a lei vigente a data do seu nascimento, o artigo 1860 do Codigo Civil na anterior redacção, o qual apresentava restrições a admissibilidade da acção de investigação de paternidade inconciliaveis com certos principios programaticos contidos nos artigos 13, n. 1, 33, n. 1, e 36, n. 4, da Constituição da Republica. II - Não exigindo o referenciado diploma, lei vigente a data da propositura da acção, quaisquer condições de admissibilidade anteriormente constantes do artigo 1860 do Codigo Civil, a falta da sua indicação na petição não pode conduzir ao seu indeferimento liminar. | ||