Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075369
Nº Convencional: JSTJ00011802
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: REFORMA AGRARIA
TERRENO
OCUPAÇÃO SELVAGEM
Nº do Documento: SJ198803010753691
Data do Acordão: 03/01/1988
Votação: UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : As "ocupações" de terras ainda não expropriadas, verificadas na zona da reforma agraria, são meras situações de facto que não encontram na lei qualquer tutela juridica.