Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037916
Nº Convencional: JSTJ00027133
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
Nº do Documento: SJ198507230379163
Data do Acordão: 07/23/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ADUAN.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O comando do artigo 35 do Decreto-Lei 187/83 de 13 de Maio pressupõe o contrabandista preso e ouvido em auto.
Se o não estiver, a averiguação do crime compete ao Ministério Público, em inquérito preliminar.