Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A574
Nº Convencional: JSTJ00031979
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: RECURSO
QUESTÃO NOVA
TRANSPORTE AÉREO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199705060005741
Data do Acordão: 05/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 705/95
Data: 04/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV / DIR CONTRAT.
DIR COM. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV VARSÓVIA DE 1929/10/12 AV DE 1947/03/20 IN DG DE 1948/06/07.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os recursos servem para reapreciar questões decididas e não novas.
II - Nem a especificação nem o questionário formam caso julgado que posteriormente obste à sua alteração.
III - Incorre em responsabilidade contratual o transportador que entregue a mercadoria sem receber o preço, contra aquilo que combinou com o expedidor.