Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047362
Nº Convencional: JSTJ00030159
Relator: PEDRO MARÇAL
Descritores: RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
ERRO NOTÓRIO
CONVOLAÇÃO
AGRAVANTE QUALIFICATIVA
LUGAR DA PRÁTICA DO FACTO
Nº do Documento: SJ199411160473623
Data do Acordão: 11/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J GUARDA
Processo no Tribunal Recurso: 199/94
Data: 07/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça visa exclusivamente o reexame da matéria de direito, podendo embora conhecer-se da pretensamente errada apreciação da prova se o erro for notório e resultar do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, o que veda ao julgador o apoio de elementos anteriores ao julgamento, ainda que constantes do processo.
II - É lícita a convolação para crime agravado (agravação resultante do lugar onde foi cometido - artigo 24 da Lei 15/93, de 22 de Janeiro - estabelecimento prisional) quando o texto da acusação já refere o local do crime.