Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030159 | ||
| Relator: | PEDRO MARÇAL | ||
| Descritores: | RECURSO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE DIREITO ERRO NOTÓRIO CONVOLAÇÃO AGRAVANTE QUALIFICATIVA LUGAR DA PRÁTICA DO FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199411160473623 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J GUARDA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 199/94 | ||
| Data: | 07/07/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça visa exclusivamente o reexame da matéria de direito, podendo embora conhecer-se da pretensamente errada apreciação da prova se o erro for notório e resultar do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, o que veda ao julgador o apoio de elementos anteriores ao julgamento, ainda que constantes do processo. II - É lícita a convolação para crime agravado (agravação resultante do lugar onde foi cometido - artigo 24 da Lei 15/93, de 22 de Janeiro - estabelecimento prisional) quando o texto da acusação já refere o local do crime. | ||