Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000775 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | HOMICIDIO PRIVILEGIADO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO EQUIDADE EFEITOS DAS PENAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199001310403963 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 95/89 | ||
| Data: | 07/06/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No crime de homicidio privilegiado do artigo 133 do Codigo Penal exige-se não apenas um estado de emoção violenta, mas tambem que o agente mate dominado por este estado e que este seja compreensivel pelo que uma simples exaltação não pode, so por si, ser exigida a categoria de emoção violenta requerida pela lei. II - Segundo o artigo 65 da Lei n. 69/87, de 3 de Novembro, disposição que alias, constitui uma reafirmação integral do preceituado no artigo 30, n. 4 da Constituição, nenhuma pena envolve, como efeito necessario, a perda de direitos civis, profissionais ou politicos, um dos quais e precisamente, de acordo com o artigo 49 da Lei Fundamental, o direito de sufragio. III - O quantum indemnizatorio, requerido ao abrigo do artigo 71 do Codigo de Processo Penal ha-de ressarcir, em harmonia com o disposto nos artigos 483 e 496 do Codigo Civil, todos os danos causados, tanto os de natureza patrimonial como os não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito, e sera fixada equitativamente. IV - Não ha da equidade um conceito legal, pelo que na sua determinação ha que recorrer aos resultados da sua elaboração doutrinal, que a tem autonomizado tanto da moral como do Direito Natural. V - A equidade tende a suprimir toda a possivel dissonancia entre a norma juridica e a sua actuação ou aplicação, merce do amplo poder de apreciação que ao juiz e conferido, geralmente a titulo excepcional. | ||