Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074594
Nº Convencional: JSTJ00011053
Relator: CURA MARIANO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
LEGITIMIDADE PASSIVA
POSSE DE ESTADO
FILIAÇÃO BIOLOGICA
Nº do Documento: SJ198703310745941
Data do Acordão: 03/31/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Transitado o despacho saneador em que as partes foram declaradas legitimas, não pode voltar a discutir-se a legitimidade passiva do reu.
II - Alias, tendo-se decidido em acção anterior, tambem com transito em julgado, que o marido da mãe da investigante não e o pai desta, não tem ele de intervir na acção em que e demandado o pretenso pai.
III - Tendo o investigante feito a prova da sua posse de estado de filha do investigado, cuja inerente presunção de paternidade este não conseguiu ilidir, e, tendo-se tambem provado que, no periodo legal da concepção da investigante, a mãe desta so com o investigado manteve relações sexuais, verificando-se consequentemente a filiação biologica, a acção não pode deixar de proceder.