Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004950 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO A AUTORIA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ197606080661311 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N258 ANO1976 PAG190 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 328, n. 2, o primitivo reu que, a seu pedido, foi excluido da causa, apos o chamado ter aceitado o chamamento, deixa de poder intervir na lide, embora a demanda contra ele formulada se mantenha em curso. II - Assim, excluido da causa, não pode assumir os direitos processuais que abandonou, designadamente recorrer da sentença final, implicando o pedido de exclusão aceitar antecipadamente a sentença proferida sobre o merito da causa. | ||