Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066131
Nº Convencional: JSTJ00004950
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: CHAMAMENTO A AUTORIA
RECURSO
Nº do Documento: SJ197606080661311
Data do Acordão: 06/08/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N258 ANO1976 PAG190
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 328, n. 2, o primitivo reu que, a seu pedido, foi excluido da causa, apos o chamado ter aceitado o chamamento, deixa de poder intervir na lide, embora a demanda contra ele formulada se mantenha em curso.
II - Assim, excluido da causa, não pode assumir os direitos processuais que abandonou, designadamente recorrer da sentença final, implicando o pedido de exclusão aceitar antecipadamente a sentença proferida sobre o merito da causa.