Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002285 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO RECURSO MATERIA DE FACTO AMPLIAÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198404260716961 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N336 ANO1984 PAG391 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E de agravo o recurso interposto do acordão da Relação, anulatorio do julgamento da 1 instancia com vista a ampliação da materia de facto. II - Fixado o questionario, o Tribunal Colectivo apenas pode responder as questões que nele se contenham e a novos quesitos que o seu presidente formule dentro da materia de facto alegada, indispensavel a boa decisão da causa. III - E materia de facto e por isso inapreciavel pelo Supremo Tribunal de Justiça a questão de saber se a resposta dada pelo colectivo a um quesito se contem na questão posta. | ||