Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071696
Nº Convencional: JSTJ00002285
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
RECURSO
MATERIA DE FACTO
AMPLIAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198404260716961
Data do Acordão: 04/26/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N336 ANO1984 PAG391
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E de agravo o recurso interposto do acordão da Relação, anulatorio do julgamento da 1 instancia com vista a ampliação da materia de facto.
II - Fixado o questionario, o Tribunal Colectivo apenas pode responder as questões que nele se contenham e a novos quesitos que o seu presidente formule dentro da materia de facto alegada, indispensavel a boa decisão da causa.
III - E materia de facto e por isso inapreciavel pelo Supremo Tribunal de Justiça a questão de saber se a resposta dada pelo colectivo a um quesito se contem na questão posta.