Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048199
Nº Convencional: JSTJ00029365
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
MATÉRIA DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199510120481993
Data do Acordão: 10/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TOMAR
Processo no Tribunal Recurso: 271/93
Data: 02/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o acórdão penal, omitiu o apuramento de matéria de facto que seria essencial para a determinação da culpabilidade do agente e, até, para a consideração de lhe poder ou não ser suspensa a execução da pena e se, também, não obedece minimamente aos requisitos legais sobre fundamentação dos factos provados, ou não provados, por não corresponder às exigências do artigo 374, n. 2 do Código do Processo Penal, que impõe a enumeração dos mesmos, o acórdão em causa, portanto,
é nulo, e um dos vícios de que enferma é o da insuficiência da matéria de facto para a decisão (artigo 410, n. 2, alínea a) daquele Código.
II - Isso importa a anulação pura e simples e a repetição do julgamento pelo próprio Tribunal que proferiu a decisão impugnada (n. 3 do mesmo artigo).