Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029365 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO MATÉRIA DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510120481993 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J TOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 271/93 | ||
| Data: | 02/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o acórdão penal, omitiu o apuramento de matéria de facto que seria essencial para a determinação da culpabilidade do agente e, até, para a consideração de lhe poder ou não ser suspensa a execução da pena e se, também, não obedece minimamente aos requisitos legais sobre fundamentação dos factos provados, ou não provados, por não corresponder às exigências do artigo 374, n. 2 do Código do Processo Penal, que impõe a enumeração dos mesmos, o acórdão em causa, portanto, é nulo, e um dos vícios de que enferma é o da insuficiência da matéria de facto para a decisão (artigo 410, n. 2, alínea a) daquele Código. II - Isso importa a anulação pura e simples e a repetição do julgamento pelo próprio Tribunal que proferiu a decisão impugnada (n. 3 do mesmo artigo). | ||