Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038142
Nº Convencional: JSTJ00026150
Relator: PINTO GOMES
Descritores: OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
AMNISTIA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ198607020381423
Data do Acordão: 07/02/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Amnistiada uma infracção (ofensas corporais simples, no caso), cujo conhecimento está em recurso no Supremo, deve ele julgar extinto o procedimento criminal e abster-se de tomar conhecimento do dito recurso.