Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020987 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO LOCATÁRIO CÔNJUGE DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199310280839051 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 188/90 | ||
| Data: | 07/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O direito de preferência atribuido ao locatário habitacional de imóvel urbano apenas é reconhecido ao titular do arrendamento pelo que a comunicação para o exercício de tal direito de preferência só a ele deve ser dirigida e não também ao seu cônjuge. | ||