Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083905
Nº Convencional: JSTJ00020987
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
LOCATÁRIO
CÔNJUGE
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ199310280839051
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 188/90
Data: 07/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O direito de preferência atribuido ao locatário habitacional de imóvel urbano apenas é reconhecido ao titular do arrendamento pelo que a comunicação para o exercício de tal direito de preferência só a ele deve ser dirigida e não também ao seu cônjuge.