Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081950
Nº Convencional: JSTJ00010774
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
PODERES DO TRIBUNAL
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
INCAPACIDADE PERMANENTE
Nº do Documento: SJ199206030819501
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 856/90
Data: 07/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na falta de elementos mais rigorosos, é lícito ao tribunal socorrer-se do montante do ordenado mínimo nacional para determinar a indemnização a atribuir à vítima de um acidente por incapacidade para o trabalho.
II - Tendo o lesado vinte anos de idade, a profissão de pedreiro e ficado com uma incapacidade para o trabalho de cinquenta e quatro por cento é correcta a fixação de uma indemnização de 3000 contos.