Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037513
Nº Convencional: JSTJ00002186
Relator: VILLA NOVA
Descritores: FURTO QUALIFICADO
HABITUALIDADE
DELINQUENTE HABITUAL
PENA RELATIVAMENTE INDETERMINADA
TENDENCIAS CRIMINOSAS
Nº do Documento: SJ198411210375133
Data do Acordão: 11/21/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N341 ANO1984 PAG247
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As prorrogações a que se referia o artigo 67 do Codigo Penal de 1886 tinham a natureza de pena.
II - Essas prorrogações foram, no actual Codigo Penal, substituidas pela aplicação de uma pena relativamente indeterminada.
III - A habitualidade passou a denominar-se tendencia.