Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A529
Nº Convencional: JSTJ00033377
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
PRAZO
PARECERES
Nº do Documento: SJ199710140005291
Data do Acordão: 10/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 853/96
Data: 06/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : É admissível, até se iniciarem os vistos aos juízes, a junção de documento que não visa provar quaisquer factos constitutivos de direitos das partes mas apenas facilitar a tarefa do Tribunal, auxiliando-o na interpretação dos vários preceitos da Convenção de Bruxelas, de 10 de Maio de 1952, cabendo assim no conceito amplo de parecer de jurisconsulto.