Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P272
Nº Convencional: JSTJ00030720
Relator: CORREIA DE LIMA
Descritores: SENTENÇA PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
AGRAVANTE MODIFICATIVA
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
Nº do Documento: SJ199607040002723
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V REAL STO ANTONIO
Processo no Tribunal Recurso: 196/95
Data: 11/28/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os vícios do n. 2 do artigo 410 do C.P.P. têm de emanar do texto da decisão recorrida por si só ou conjugada com as regras da experiência comum.
II - Não há alteração substancial dos factos, quando o tribunal se limita a reduzir o quadro nuclear dos factos descritos na acusação, no que concerne a elemento essencial da imputada infracção criminal.
III - Nos termos da alínea j) do artigo 24 do Decreto-Lei 15/93, para a existência de um "bando", basta um grupo de pelo menos dois membros, por ventura com um líder, ligados pelo propósito conjunto de traficarem estupefacientes, de forma reiterada.