Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030720 | ||
| Relator: | CORREIA DE LIMA | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL VÍCIOS DA SENTENÇA ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE AGRAVANTE MODIFICATIVA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199607040002723 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J V REAL STO ANTONIO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 196/95 | ||
| Data: | 11/28/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os vícios do n. 2 do artigo 410 do C.P.P. têm de emanar do texto da decisão recorrida por si só ou conjugada com as regras da experiência comum. II - Não há alteração substancial dos factos, quando o tribunal se limita a reduzir o quadro nuclear dos factos descritos na acusação, no que concerne a elemento essencial da imputada infracção criminal. III - Nos termos da alínea j) do artigo 24 do Decreto-Lei 15/93, para a existência de um "bando", basta um grupo de pelo menos dois membros, por ventura com um líder, ligados pelo propósito conjunto de traficarem estupefacientes, de forma reiterada. | ||