Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040985 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO DE TERCEIROS ASSISTÊNCIA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ200103270005361 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 198/00 | ||
| Data: | 06/19/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 341. | ||
| Sumário : | I- O assistente em nova acção onde tenha a posição da parte principal, fica obrigado a aceitar a decisão como prova plena dos factos que a sentença estabeleceu, e como caso julgado relativamente ao direito que definiu. II- Sendo as premissas maior e menor antecedentes lógicos da decisão, os factos que, por força do artigo 341 do CPC, o assistente está obrigado a aceitar são os que constituíram pressuposto ou antecedente lógico do dispositivo da sentença. | ||
| Decisão Texto Integral: |