Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A536
Nº Convencional: JSTJ00040985
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
ASSISTÊNCIA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ200103270005361
Data do Acordão: 03/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 198/00
Data: 06/19/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 341.
Sumário : I- O assistente em nova acção onde tenha a posição da parte principal, fica obrigado a aceitar a decisão como prova plena dos factos que a sentença estabeleceu, e como caso julgado relativamente ao direito que definiu.
II- Sendo as premissas maior e menor antecedentes lógicos da decisão, os factos que, por força do artigo 341 do CPC, o assistente está obrigado a aceitar são os que constituíram pressuposto ou antecedente lógico do dispositivo da sentença.
Decisão Texto Integral: