Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079054
Nº Convencional: JSTJ00003122
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIENCIA
Nº do Documento: SJ199007030790541
Data do Acordão: 07/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9587/89
Data: 11/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Perante o artigo 24 - IV da Lei n. 6/85, de 4 de Maio (redacção da lei 101/88, de 25 de Agosto), a atribuição da situação de objector de consciencia depende de o Tribunal considerar provados os factos que demonstrem simultaneamente os varios pressupostos constantes das alineas a) b) e c) daquele artigo.