Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071875
Nº Convencional: JSTJ00014971
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
INOVAÇÃO
DIREITO DE PERSONALIDADE
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
Nº do Documento: SJ198411270718751
Data do Acordão: 11/27/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A utilização de um hidropressor, parte comum, de um edifício constituído em propriedade horizontal, pelos condóminos dos andares superiores e que perturba o repouso e o sono dos condóminos do rés-do-chão não constitui acto ilícito.
II - Não são aplicáveis, em tal caso, as disposições do artigo 70 e 483 do Código Civil, não só por ausência de facto ilícito dos réus, e ainda, por as relações entre condóminos serem de natureza real e não lhes serem, portanto, aplicáveis os preceitos que regulam relações de natureza obrigacional.
III - As obras de mudança de hidrocompressor constituem inovação, só possiveis pela aprovação da maioria dos condóminos.