Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00014971 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL INOVAÇÃO DIREITO DE PERSONALIDADE RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198411270718751 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A utilização de um hidropressor, parte comum, de um edifício constituído em propriedade horizontal, pelos condóminos dos andares superiores e que perturba o repouso e o sono dos condóminos do rés-do-chão não constitui acto ilícito. II - Não são aplicáveis, em tal caso, as disposições do artigo 70 e 483 do Código Civil, não só por ausência de facto ilícito dos réus, e ainda, por as relações entre condóminos serem de natureza real e não lhes serem, portanto, aplicáveis os preceitos que regulam relações de natureza obrigacional. III - As obras de mudança de hidrocompressor constituem inovação, só possiveis pela aprovação da maioria dos condóminos. | ||