Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067632
Nº Convencional: JSTJ00003504
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: FALENCIA
MINISTERIO PUBLICO
ABERTURA DE CREDITO
FORMA DO CONTRATO
PROVA DOCUMENTAL
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: SJ197903010676321
Data do Acordão: 03/01/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N285 ANO1979 PAG347
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O contrato de abertura de credito não e regulado no Codigo Comercial nem e previsto na legislação civil, pelo que a sua formação não depende de quaisquer requisitos formais, podendo a sua existencia ser livremente apreciada em face da prova testemunhal e documental.
II - O credor pode exigir o cumprimento imediato quando o devedor se tornou insolvente, sem ter que aguardar a declaração judicial dessa situação.