Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022262 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA TRESPASSE IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO INDEMNIZAÇÃO RESTITUIÇÃO DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | SJ199403080846812 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6966/92 | ||
| Data: | 04/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É válido o contrato-promessa de trespasse de estabelecimento comercial mesmo que, na data da sua celebração, o estabelecimento se encontre em más condições, impeditivas do seu normal funcionamento, ou não tivesse sequer existência física ou legal. II - No caso de incumprimento desse contrato-promessa, imputável ao promitente trespassário, há obrigação de restituição da coisa entregue como antecipação dos efeitos do contrato prometido. III - Na falta dessa restituição, é devida indemnização a partir da data do imcumprimento, devendo o montante da indemnização corresponder, pelo menos, ao valor locativo da coisa. | ||