Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018390 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198405030715522 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Sendo o prazo de prescrição fixado para o crime de dano culposo, de um ano (no regime do Código Penal de 1886) o direito à indemnização proveniente de tal crime prescrevia no prazo de três anos por ser mais longo do que aquele, de harmonia com o artigo 498, n. 1 e n. 3 do Código Civil. | ||