Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071552
Nº Convencional: JSTJ00018390
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ198405030715522
Data do Acordão: 05/03/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo o prazo de prescrição fixado para o crime de dano culposo, de um ano (no regime do Código Penal de 1886) o direito à indemnização proveniente de tal crime prescrevia no prazo de três anos por ser mais longo do que aquele, de harmonia com o artigo 498, n. 1 e n. 3 do Código Civil.