Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087131
Nº Convencional: JSTJ00027689
Relator: COSTA SOARES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
PROMITENTE-COMPRADOR
SINAL
MORA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199510260871312
Data do Acordão: 10/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7559/94
Data: 12/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLII PÁG591 PÁG661 6ED. ALMEIDA COSTA IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PÁG346 5ED.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se o incumprimento do contrato-promessa - que é a base do pedido da execução-específica - foi anterior a
18 de Julho de 1980, nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei 236/80 daquela mesma data, não tem aplicação ao caso o artigo 830 do Código Civil com a redacção dada por tal Decreto-Lei, antes devendo aplicar-se aquele artigo 830 na sua primitiva redacção, que excluia o direito à execução-específica quando existisse sinal.
II - Resulta da conjugação dos dois artigos - 442 e 830 - que só o contraente "inocente" ou não faltoso pode exigir a execução-específica.
III - Se os promitentes-compradores também estavam em mora, também eram contraentes faltosos, pelo que, lógica e consequentemente, não estão posicionados, face aos termos da própria lei aplicável, para ver decretada a seu favor a execução-específica do contrato-promessa que celebraram.