Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
3287/05.9TBPVZ.P1.S1
Nº Convencional: 6ª SECÇÃO
Relator: JOÃO CAMILO
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
PREÇO
IVA
INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL
TEORIA DE IMPRESSÃO DO DESTINATÁRIO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 05/19/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA REVISTA DA AUTORA; CONCEDIDA EM PARTE A REVISTA DO RÉU
Sumário : I - Provado que a empreiteira autora apresentou um orçamento, para o contrato de empreitada, do qual constava que o preço era de € 90 280 a que acrescia a quantia de € 17 153,20 a título de IVA, que o réu, por seu lado, redigiu uma versão do contrato, onde escreveu que “o preço global desta empreitada é de 92.280 € (...), que já inclui o IVA à taxa legal em vigor” e que, finalmente, do texto do contrato que as partes subscreveram, que não se apurou quem redigiu, figura como preço global o montante de € 90 282, sem qualquer referência à inclusão ou exclusão do IVA, daqui resulta que se fica sem saber qual a real vontade dos contratantes, pois a não referência ao IVA pode ter por fundamento a inclusão do respectivo montante no quantitativo ali expresso, como defende o réu, ou estar justificado o sentido defendido pela autora de que o IVA era acrescido ao preço indicado mas, como decorrendo da lei, se mostrava desnecessária a sua explicitação.
II - Fazendo a interpretação do contrato de empreitada assinado, de acordo com a doutrina da impressão do declaratário, prevista nos arts. 236.º a 238.º do CC, não se fica convencido que o declaratário normal colocado na posição do real declaratário possa deduzir do comportamento do declarante que o preço constante do contrato assinado não abrangia o IVA devido.
III - Constituindo o montante do IVA parte do preço a que a autora se julga com direito e peticionada na acção, ónus da prova da autora como elemento constitutivo do seu direito, a ausência de prova da sua incidência suplementar ao montante do preço expresso no contrato conduz à improcedência da parte do pedido da autora que versa sobre aquele IVA.
Decisão Texto Integral: