Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047564
Nº Convencional: JSTJ00027631
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: CRIME DE PERIGO
PRESSUPOSTOS HOMICÍDIO QUALIFICADO
Nº do Documento: SJ199505170475643
Data do Acordão: 05/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São crimes de perigo comum ou geral aqueles em que se põe em risco a vida, a saúde ou a propriedade de um número indeterminado de pessoas ou coisas.
II - Comete o crime de homicídio qualificado com emprego de meio que se traduziu na prática de um crime de perigo comum, o arguido, de 20 anos de idade, que utilizou uma espingarda automática de caça, de que não possuia licença e que não se encontrava manifestada ou registada.