Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027631 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | CRIME DE PERIGO PRESSUPOSTOS HOMICÍDIO QUALIFICADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199505170475643 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - São crimes de perigo comum ou geral aqueles em que se põe em risco a vida, a saúde ou a propriedade de um número indeterminado de pessoas ou coisas. II - Comete o crime de homicídio qualificado com emprego de meio que se traduziu na prática de um crime de perigo comum, o arguido, de 20 anos de idade, que utilizou uma espingarda automática de caça, de que não possuia licença e que não se encontrava manifestada ou registada. | ||