Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016271 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MATOS | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL MATÉRIA DE FACTO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199205280815562 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3376 | ||
| Data: | 02/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não padecendo as respostas aos quesitos dos vícios referidos no n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil - não sendo deficientes, obscuras ou contraditórias - e não se vendo o fundamento fáctico em que o recorrente pretende localizar a fonte de responsabilidade pré- -contratual pelos prejuízos causados por negociações abusivamente rompidas, não há motivo para anulação de julgamento. | ||