Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081556
Nº Convencional: JSTJ00016271
Relator: OLIVEIRA MATOS
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
MATÉRIA DE FACTO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199205280815562
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3376
Data: 02/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Não padecendo as respostas aos quesitos dos vícios referidos no n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil - não sendo deficientes, obscuras ou contraditórias
- e não se vendo o fundamento fáctico em que o recorrente pretende localizar a fonte de responsabilidade pré- -contratual pelos prejuízos causados por negociações abusivamente rompidas, não há motivo para anulação de julgamento.