Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085383
Nº Convencional: JSTJ00024467
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: DIREITO DE RETENÇÃO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
VENDA JUDICIAL
Nº do Documento: SJ199405260853832
Data do Acordão: 05/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TII PAG118
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7615
Data: 10/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: G TELES DIR ANO106 ANO119 PAG28. V SERRA BMJ N65 PAG119. P LIMA A VARELA ANOI VOLI 4ED PAG772.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 756 ARTIGO 759 N1 N2 ARTIGO 824 N2.
CPC67 ARTIGO 907.
Sumário : I - Na transmissão judicial ou melhor venda judicial, só não caducam os direitos reais de foro que tenham registo anterior a arresto, penhora ou hipoteca ou, não estando sujeitos a registo, se tenham constituido anteriormente a esses autos.
II - No tocante aos direitos reais de garantia, eles caducam a venda judicial, mesmo que não sujeitos a registo e tenham sido constituidos antes do arresto, penhora ou hipoteca.
III - O direito de retenção fundado em contrato promessa de compra e venda e, por isso, de garantia, caduca com a venda judicial da fracção sobre que incídia esse direito de retenção.
Decisão Texto Integral: