Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024467 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | DIREITO DE RETENÇÃO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA VENDA JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199405260853832 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TII PAG118 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7615 | ||
| Data: | 10/21/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | G TELES DIR ANO106 ANO119 PAG28. V SERRA BMJ N65 PAG119. P LIMA A VARELA ANOI VOLI 4ED PAG772. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 756 ARTIGO 759 N1 N2 ARTIGO 824 N2. CPC67 ARTIGO 907. | ||
| Sumário : | I - Na transmissão judicial ou melhor venda judicial, só não caducam os direitos reais de foro que tenham registo anterior a arresto, penhora ou hipoteca ou, não estando sujeitos a registo, se tenham constituido anteriormente a esses autos. II - No tocante aos direitos reais de garantia, eles caducam a venda judicial, mesmo que não sujeitos a registo e tenham sido constituidos antes do arresto, penhora ou hipoteca. III - O direito de retenção fundado em contrato promessa de compra e venda e, por isso, de garantia, caduca com a venda judicial da fracção sobre que incídia esse direito de retenção. | ||
| Decisão Texto Integral: |