Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018125 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO RECURSO DE REVISTA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199302040825022 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4949 | ||
| Data: | 11/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | De harmonia com o disposto no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. | ||