Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069336
Nº Convencional: JSTJ00020539
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO LESADO
NEXO DE CAUSALIDADE
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO
OBJECTO
Nº do Documento: SJ198105190693361
Data do Acordão: 05/19/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REAIS ANOT VOLV PÁG33. A VARELA RLJ ANO101 PÁG251.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em via de recurso só pode conhecer-se de questões que tenham sido submetidas à apreciação do tribunal a quo, salvo se a lei permitir ou impuser o conhecimento oficioso de outras.
II - Em matéria de acidentes de viação é ao lesado que incumbe provar a culpa do autor da lesão artigo 487, n. 1 do Código Civil.
III - Tendo-se provado que a menor de 4 anos de idade surgiu entre automóveis estacionados, em correria, do lado direito do condutor do automóvel, a atravessar a rua, onde também havia automóveis estacionados do outro lado, rua de sentido único, o acidente é imputável à menor atropelada, sendo de excluir a culpa do condutor, ou mesmo a responsabilidade objectiva.
IV - O nexo de causalidade constitui matéria de facto, fora da apreciação do Supremo, tendo este de aceitar a conclusão da Relação.