Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088267
Nº Convencional: JSTJ00029817
Relator: COSTA SOARES
Descritores: SEGURO
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
ALCOOLÉMIA
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RISCO AGRAVADO
Nº do Documento: SJ199604240882672
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tendo sido alegado nexo causal entre a alcoolémia do segurado da ré e o acidente de viação que lhe causou a morte, o Supremo não pode censurar a decisão da Relação que, por esse facto, não exonerou a ré da sua responsabilidade contratual face ao ponto 3.1 do artigo 2 das Condições Gerais da Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais entre ele e a vítima celebrado.
II - O artigo 446 do CCOM888, relativo a agravamento do risco, não tem aplicação ao caso de seguro de acidentes pessoais.