Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087863
Nº Convencional: JSTJ00029215
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: SJ199603260878631
Data do Acordão: 03/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 822/94
Data: 03/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A culpa é matéria de facto da exclusiva competência das instâncias a menos que deva ser aferida face a qualquer norma legal, caso em que é matéria de direito que pode ser apreciada pelo Supremo.
II - É civilmente responsável por culpa presumida o condutor por conta e no interesse de outrem de veículo automóvel estacionado, se não se prova culpa efectiva dele nem do condutor de velocípede que naquele veículo embateu, sofrendo danos.