Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029215 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199603260878631 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 822/94 | ||
| Data: | 03/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A culpa é matéria de facto da exclusiva competência das instâncias a menos que deva ser aferida face a qualquer norma legal, caso em que é matéria de direito que pode ser apreciada pelo Supremo. II - É civilmente responsável por culpa presumida o condutor por conta e no interesse de outrem de veículo automóvel estacionado, se não se prova culpa efectiva dele nem do condutor de velocípede que naquele veículo embateu, sofrendo danos. | ||