Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068632
Nº Convencional: JSTJ00021648
Relator: HERNANI DE LENCASTRE
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
TEMPESTIVIDADE
PRAZO
Nº do Documento: SJ198006030686321
Data do Acordão: 06/03/1980
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Demonstrado que a acção deu entrada em 4 de Agosto de 1977 e provado que o tratamento do filho dispensado ao autor pelo investigado, se prolongou até à morte deste, ocorrida em 29 de Agosto de 1976, está assegurada a tempestividade da acção quanto à posse de estado por ter decorrido menos de um ano (artigo 1854, n. 4, do Código Civil).