Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004329
Nº Convencional: JSTJ00031715
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: ISENÇÃO DE CUSTAS
Nº do Documento: SJ199701150043294
Data do Acordão: 01/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 217/94
Data: 10/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: REFORMADO O ACÓRDÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : A APDL-Administração dos Portos do Douro e Leixões beneficia de isenção de custas em processos judiciais (artigo 50 alínea c) do Decreto-Lei 308/87, de 7 de Agosto, e artigo 3 n. 2 alínea j) do Decreto-Lei 224-A/96, de 26 de Novembro).