Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A339
Nº Convencional: JSTJ00031037
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
QUESTÃO PREJUDICIAL
COMPROPRIEDADE
QUOTA INDIVISA
Nº do Documento: SJ199611120003391
Data do Acordão: 11/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 191/95
Data: 11/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : Na fase declarativa da acção de divisão de coisa comum, pode discutir-se a proporção dos quinhões de cada comproprietário.