Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A741
Nº Convencional: JSTJ00038521
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
COISA DEFEITUOSA
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199910190007411
Data do Acordão: 10/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 282/99
Data: 03/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 428 ARTIGO 334.
Sumário : I - Tendo num contrato de locação financeira, sido fornecidos bens defeituosos e tendo o locatário, de acordo com o clausulado no contrato, exigido e obtido, do fornecedor, uma indemnização por esses defeitos, não pode opor, ao locador, a excepção de não cumprimento, quando este lhe exigiu a restituição dos bens locados e o pagamento das rendas em dívida.
II - O abuso de direito, numa concepção objectiva, é um limite normativamente imanente ou interno dos direitos subjectivos.
Decisão Texto Integral: