Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038521 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA COISA DEFEITUOSA ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199910190007411 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 282/99 | ||
| Data: | 03/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 428 ARTIGO 334. | ||
| Sumário : | I - Tendo num contrato de locação financeira, sido fornecidos bens defeituosos e tendo o locatário, de acordo com o clausulado no contrato, exigido e obtido, do fornecedor, uma indemnização por esses defeitos, não pode opor, ao locador, a excepção de não cumprimento, quando este lhe exigiu a restituição dos bens locados e o pagamento das rendas em dívida. II - O abuso de direito, numa concepção objectiva, é um limite normativamente imanente ou interno dos direitos subjectivos. | ||
| Decisão Texto Integral: |