Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00022790 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | PRAZO DE DEFESA CAUSA DE PEDIR JUNÇÃO DE DOCUMENTO FUNDAMENTO DE DIREITO OMISSÃO IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198902100769951 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O réu deve apresentar a sua defesa no prazo que começa a correr após a notificação para esse efeito. II - Os documentos juntos com a petição que constam de conta-corrente referida no mesmo articulado integram os factos relativos à causa de pedir nela expressa. III - A omissão das razões de direito na petição é mera irregularidade que pode ser suprida por acção do juiz. | ||