Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076995
Nº Convencional: JSTJ00022790
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: PRAZO DE DEFESA
CAUSA DE PEDIR
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
FUNDAMENTO DE DIREITO
OMISSÃO
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: SJ198902100769951
Data do Acordão: 02/10/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O réu deve apresentar a sua defesa no prazo que começa a correr após a notificação para esse efeito.
II - Os documentos juntos com a petição que constam de conta-corrente referida no mesmo articulado integram os factos relativos à causa de pedir nela expressa.
III - A omissão das razões de direito na petição é mera irregularidade que pode ser suprida por acção do juiz.