Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039180
Nº Convencional: JSTJ00013656
Relator: VILLA NOVA
Descritores: PREVARICAÇÃO
DENEGAÇÃO DE JUSTIÇA
DOLO DIRECTO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
DENUNCIA
MA-FE
CULPA GRAVE
IMPOSTO DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198806300391803
Data do Acordão: 06/30/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INST UNICA.
Decisão: ARQUIVADOS OS AUTOS.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. DIR PROC PENAL.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ha que arquivar o processo por prevaricação ou denegação de justiça por banda de um Presidente da Relação, se do que diz o proprio denunciante se induzir que não houve decisão consciente contra direito, para o prejudicar ou beneficiar outrem.
II - Em tais termos, a denuncia foi feita de ma fe ou, pelo menos, com negligencia grave, merecendo o denunciante ser condenado em imposto de justiça.