Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013656 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | PREVARICAÇÃO DENEGAÇÃO DE JUSTIÇA DOLO DIRECTO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS DENUNCIA MA-FE CULPA GRAVE IMPOSTO DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198806300391803 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INST UNICA. | ||
| Decisão: | ARQUIVADOS OS AUTOS. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ha que arquivar o processo por prevaricação ou denegação de justiça por banda de um Presidente da Relação, se do que diz o proprio denunciante se induzir que não houve decisão consciente contra direito, para o prejudicar ou beneficiar outrem. II - Em tais termos, a denuncia foi feita de ma fe ou, pelo menos, com negligencia grave, merecendo o denunciante ser condenado em imposto de justiça. | ||