Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1270
Nº Convencional: JSTJ00035173
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199802120012703
Data do Acordão: 02/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 47/96
Data: 06/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se, relativamente à indicação de factos não provados, o Tribunal se limitou a afirmar que "nada mais se provou", a decisão enferma nitidamente da nulidade da falta de enumeração da matéria de facto dada como não provada, em incumprimento do comando expresso do artigo 374, n. 2, do Código de Processo Penal, disposição esta que impõe que o tribunal proceda à "enumeração dos factos provados e não provados".
II - Tal enumeração é um elemento essencial da elaboração da sentença, pois é através dela que, quer a primeira instância, quer os intervenientes processuais, quer os tribunais de recurso, podem verificar se o raciocínio do julgador não enferma de quaisquer vícios, se atendeu a todos os factos de interesse para a decisão da causa e se não incorreu em contradições ou em omissões inadmissíveis.